PORTARIA 37: ENTENDA AS REGRAS QUE ORGANIZAM A ATUAÇÃO DO GUIA DE TURISMO

PORTARIA 37: ENTENDA AS REGRAS QUE ORGANIZAM A ATUAÇÃO DO GUIA DE TURISMO
             
Se a Lei nº 8.623/93 reconhece a profissão de Guia de Turismo e o Decreto nº 946/93 organiza sua estrutura, é a Portaria nº 37 do Ministério do Turismo que detalha como essa atividade acontece na prática.
 
É ela que define, com precisão, as categorias de atuação, os tipos de serviço e as responsabilidades do profissional em diferentes contextos. Neste artigo, você vai entender o que é uma portaria, qual seu papel no ordenamento jurídico e por que a Portaria 37 do MTur é a base que transforma a teoria em prática, organizando o dia a dia do guiamento turístico no Brasil.

O Que é Uma Portaria e Qual Seu Papel?

PORTARIA 37: ENTENDA AS REGRAS QUE ORGANIZAM A ATUAÇÃO DO GUIA DE TURISMO
                         
Uma portaria é um ato administrativo normativo, editado por órgãos da Administração Pública, com a função de disciplinar procedimentos e detalhar a aplicação de leis e decretos. Em termos simples: a lei cria a regra geral, o decreto organiza a aplicação, e a portaria define como tudo funciona no dia a dia.
 
A portaria não cria direitos novos nem substitui a lei. Ela atua no nível operacional, trazendo clareza sobre procedimentos, classificações e formas de atuação. Sem ela, muitos conceitos permaneceriam genéricos. Com ela, o mercado passa a ter parâmetros objetivos.
 
👉 Conheça a base legal: Lei 8.623/93 e Decreto 946/93.
 

A Relação com a Lei 8.623/93 e o Decreto 946/93

A Portaria 37 está diretamente conectada à Lei 8.623/93 e ao Decreto 946/93. A lógica é clara: a lei regulamenta a profissão, o decreto estrutura o exercício da atividade, e a portaria detalha como essa atividade acontece na prática.

Sem a portaria, muitos conceitos permaneceriam genéricos. Com ela, o mercado passa a ter parâmetros objetivos para a atuação profissional, evitando interpretações equivocadas que poderiam comprometer a qualidade e a segurança do turismo.

A Portaria 37 está diretamente conectada à Lei 8.623/93 e ao Decreto 946/93. A lógica é clara: a lei regulamenta a profissão, o decreto estrutura o exercício da atividade, e a portaria detalha como essa atividade acontece na prática.

Sem a portaria, muitos conceitos permaneceriam genéricos. Com ela, o mercado passa a ter parâmetros objetivos para a atuação profissional, evitando interpretações equivocadas que poderiam comprometer a qualidade e a segurança do turismo.

O Que a Portaria 37 Estabelece? As Três Categorias do Guia de Turismo

Guia de Turismo Regional, Nacional e Internacional

A Portaria 37 organiza o exercício da profissão com base em quatro categorias de cadastro, cada uma com seu campo de atuação e responsabilidades específicas.

Guia Regional
 
O Guia Regional é a base da profissão. Ele atua dentro de uma determinada unidade da federação, compreendendo atividades como recepção, traslado, acompanhamento, prestação de informações e assistência a turistas em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais. Em outras palavras, é o especialista no destino, que conhece a fundo a história, a cultura e os atrativos de sua região. Muitos guias regionais também se dedicam ao trabalho de guiamento em trilhas e atrativos culturais e naturais.
 
Guia de Excursão Nacional
 
O Guia de Excursão Nacional está habilitado para acompanhar e assistir grupos de turistas durante todo o percurso de excursões de âmbito nacional ou realizadas nos países da América do Sul. Ele adota, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa. Ou seja, é o profissional que cuida da logística, da orientação e da continuidade da viagem, atuando como um representante da agência durante o percurso.
 
Guia de Excursão Internacional
 
O Guia de Excursão Internacional atua em viagens para outros países, acompanhando e assistindo grupos de turistas brasileiros durante todo o percurso. Ele também representa a agência de turismo e deve contratar, em nome dela, um Guia de Turismo do país visitado caso a legislação local assim exija. Este profissional domina idiomas estrangeiros e conhece procedimentos alfandegários e particularidades culturais, sendo essencial para viagens internacionais.
 
👉 Entenda as diferenças na prática: Guia Regional vs. Guia de Excursão Nacional.

O Princípio Fundamental: É a Atividade Que Define a Obrigatoriedade

Exercício Ilegal da Profissão de Guia de Turismo
                  
A Portaria 37 consolida um entendimento fundamental para o setor: é a função exercida que define a obrigatoriedade da habilitação. Não é o título que importa, mas sim a atividade realizada.
 
Se há acompanhamento de grupo, assistência contínua, execução de roteiro ou atuação em nome de uma agência, há exercício de guiamento turístico e, portanto, exigência de habilitação como Guia de Turismo.
 
Esse princípio é essencial para coibir o exercício irregular da profissão. Não basta evitar o título de “Guia” para escapar da exigência legal, a função exercida é o que determina a necessidade de formação e registro.

Impacto no Mercado

Impacto no Mercado
                    
A Portaria 37 traz um efeito direto na organização do turismo. Ela reduz interpretações equivocadas, dá segurança jurídica para profissionais e empresas, protege o turista e fortalece a profissão.
 
Ela é, na prática, o elo entre a legislação e a operação real das viagens. Sem ela, as definições sobre quem pode fazer o quê permaneceriam vagas, abrindo espaço para práticas que comprometem a qualidade e a segurança das experiências turísticas.

Em Resumo:

A Portaria 37 não é apenas um complemento da legislação. Ela é o instrumento que transforma a teoria em prática. Se a lei cria a profissão e o decreto organiza sua estrutura, é a portaria que define como o Guia atua no dia a dia.
 
Compreendê-la é essencial para quem deseja atuar com segurança, profissionalismo e clareza dentro do turismo brasileiro.
As imagens publicadas neste artigo foram geradas por inteligência artificial e têm caráter meramente ilustrativo, não representando pessoas, locais ou eventos específicos.