LEI 19.382/25: POR QUE SC CRIOU LEI PRÓPRIA PARA GUIAS DE TURISMO?

LEI 19.382/25: POR QUE SC CRIOU LEI PRÓPRIA PARA GUIAS DE TURISMO?
Desde julho de 2025, Santa Catarina conta com a Lei Estadual nº 19.382/25, que regulamenta o exercício da profissão de Guia de Turismo no estado . A nova legislação tem gerado dúvidas entre profissionais e operadoras: afinal, já não existe a Lei Federal 8.623/93? Por que criar uma lei estadual se a profissão já é regulamentada em âmbito nacional?

Neste post, vamos explicar de uma vez por todas a relação entre as duas leis e mostrar por que Santa Catarina deu esse passo importante para valorizar seus profissionais e qualificar a experiência turística no estado.

O Que Diz a Lei 8.623/93?

A Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, é o marco regulatório da profissão de Guia de Turismo em todo o território nacional. Ela estabelece, entre outros pontos:

  • Quem pode exercer a profissão (exigência de formação específica)
  • As atribuições gerais do Guia de Turismo
  • A necessidade de registro profissional junto ao Ministério do Turismo


É essa lei que cria a base da profissão e exige o cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) para atuação legal em todo o Brasil.


No entanto, a lei federal tem um caráter geral. Ela estabelece as diretrizes nacionais, mas abre espaço para que estados e municípios complementem a regulamentação de acordo com suas realidades locais.

O Que a Lei Estadual nº 19.382/2025 Traz de Novo?

A Lei Estadual nº 19.382/25, promulgada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina a partir de projeto do deputado Neodi Saretta, não substitui nem revoga a lei federal, ela a complementa .

O objetivo da lei estadual é adequar a regulamentação federal à realidade catarinense, considerando as especificidades do nosso território e a necessidade de valorizar os profissionais que atuam localmente.

Os principais pontos da lei estadual:

1. Definição clara das categorias em âmbito estadual

A lei 19.382/25 detalha, com base na legislação federal, as três categorias de atuação :

Guia Regional de Santa Catarina: conduz roteiros locais e intermunicipais dentro do estado

Guia de Excursão Nacional: acompanha grupos em viagens interestaduais ou na América do Sul

Guia de Excursão Internacional: atua em roteiros no exterior, conforme acordos internacionais


2. Obrigatoriedade do guia regional em território catarinense

Este é o ponto central da nova lei: todo grupo em visita a Santa Catarina deve contar com um Guia Regional devidamente cadastrado no Cadastur, mesmo que já esteja acompanhado por um Guia de Excursão Nacional ou Internacional .

O artigo 6º da lei é claro: “fica obrigatória a contratação de Guia de Turismo Regional de Santa Catarina, devidamente cadastrado no Cadastur, sendo proibida por qualquer razão sua dispensa, independentemente de já estarem acompanhados de Guia de Turismo de Excursão de origem Nacional ou Internacional” .


3. Delimitação das atribuições de cada categoria

A lei estadual também estabelece com clareza o que cada profissional pode fazer :

O Guia de Excursão Nacional atua no percurso interestadual (viagem de ônibus, procedimentos de bordo, acomodação em hotel), mas não pode realizar as atividades típicas do Guia Regional dentro de Santa Catarina

Quando houver passeios locais em atrativos turísticos, o Guia de Excursão Nacional deve contratar um Guia Regional para conduzir essas atividades


4. Acesso gratuito a espaços culturais

A lei garante aos guias, quando em exercício da função, acesso gratuito a museus, bibliotecas, galerias de arte, feiras de exposição e congêneres em todo o estado . É um reconhecimento importante da profissão e uma forma de facilitar o trabalho dos profissionais.


5. Penalidades para o exercício irregular

A lei também estabelece sanções para quem atuar sem o devido cadastro ou para empresas que contratarem profissionais irregulares, com base na Lei Federal 11.771/2008 .


6. Obrigação de informação ao turista

As agências e prestadores de serviços turísticos devem manter uma cópia da lei exposta em local visível, para que os turistas conheçam seus direitos e as obrigações legais .

Um Turismo Que Valoriza Quem Interpreta o Território

Santa Catarina é reconhecida nacionalmente pela diversidade de seus destinos. Praias, montanhas, cidades históricas, rotas culturais e experiências gastronômicas fazem do estado um dos principais polos turísticos do país. Nesse contexto, o trabalho do Guia de Turismo tem um papel central.

É esse profissional que interpreta o território, apresenta histórias, explica tradições e orienta visitantes durante sua experiência no destino. Ao fortalecer a organização da categoria, a AGT-SC contribui também para o fortalecimento do próprio turismo catarinense.

Por Que Uma Lei Estadual Era Necessária?

A pergunta que muitos fazem é: se a profissão já é regulamentada em nível federal, por que criar uma lei estadual?


A resposta está na autonomia dos estados para legislar sobre questões de interesse regional, desde que respeitadas as diretrizes federais. No caso de Santa Catarina, a lei 19.382/25 se fez necessária por várias razões:


1. Fechar brechas que a lei federal não detalha

A lei federal estabelece o cadastro no Cadastur, mas não especifica, por exemplo, a obrigatoriedade do guia regional em cada destino. A lei estadual preenche essa lacuna, garantindo que o conhecimento local seja valorizado.


2. Valorizar o profissional catarinense


Santa Catarina recebe milhões de turistas todos os anos, muitos deles em excursões organizadas em outros estados. Antes da nova lei, era comum que grupos percorressem todo o território catarinense acompanhados apenas por guias de excursão de fora, sem a participação de profissionais locais.


Isso significava que o conhecimento aprofundado sobre a história, a cultura e as particularidades de cada região, que só o Guia Regional possui, ficava de fora da experiência do visitante.


3. Garantir informação qualificada ao turista

O Guia Regional é o especialista no destino. Ele conhece os detalhes que não estão nos guias impressos, as histórias que os moradores contam, os melhores horários para visitar cada atrativo. Ao tornar obrigatória sua contratação, a lei garante que o turista receba informação de qualidade.


4. Segurança jurídica para todos os envolvidos

A lei estabelece regras claras para guias, agências e turistas. Todos passam a saber exatamente quais são seus direitos e deveres, reduzindo conflitos e insegurança jurídica.


5. Fortalecimento da economia local

Quando um guia regional é contratado, o recurso fica no estado, circulando na economia local. É uma forma de distribuir os benefícios do turismo entre os profissionais que vivem e trabalham nos destinos visitados.

Mas a Lei Estadual 19.382/25 Não É Inconstitucional?

Circula nos comentários de algumas matérias a dúvida sobre a constitucionalidade da lei, com questionamentos de que um estado não poderia legislar sobre matéria já tratada em âmbito federal .


É importante esclarecer: a lei estadual não invade a competência da União. Ela não cria uma nova profissão, não altera os requisitos de formação e não substitui o Cadastur. Pelo contrário: o artigo 1º da lei deixa expresso que o Guia de Turismo é o profissional inscrito no Cadastur, nos termos da Lei Federal 8.623/93 .


O que a lei estadual faz é exercer a competência concorrente prevista na Constituição, que permite aos estados legislar sobre proteção ao patrimônio turístico e formas de organização da atividade turística em seu território.


A exigência de contratação de guia regional para passeios locais é uma norma de proteção ao turismo catarinense, perfeitamente dentro da competência estadual. É análoga, por exemplo, a leis estaduais que exigem credenciamento de guias para visitação em unidades de conservação estaduais.

E Para os Guias de Outros Estados?

Se você é Guia de Excursão Nacional e costuma trazer grupos para Santa Catarina, fique atento:

  • Você continua podendo acompanhar seu grupo durante todo o percurso da viagem
  • Você é responsável pela logística, pelos procedimentos de bordo, pela acomodação em hotéis


Mas, ao chegar em atrativos locais, você deve contar com um Guia Regional catarinense para conduzir os passeios


Essa parceria, longe de ser uma concorrência, é uma oportunidade de oferecer um serviço ainda melhor ao seu grupo. O turista ganha com a combinação do profissional que o acompanhou durante toda a viagem com o especialista local que conhece os detalhes do destino.

E Você, Já Conhece a Nova Lei?

Agora que você entende por que Santa Catarina precisava de uma legislação própria, que tal colocar esse conhecimento em prática?


Se você é guia catarinense: mantenha seu Cadastur em dia e esteja preparado para atender os grupos que virão com a nova exigência legal


Se você é guia de excursão de outro estado: busque parcerias com guias regionais catarinenses e ofereça uma experiência ainda mais rica ao seu grupo


Se você é turista: exija seus direitos! Na próxima visita a Santa Catarina, verifique se o passeio conta com um Guia Regional cadastrado

Viajantes conscientes e profissionais preparados constroem juntos um turismo mais justo, seguro e qualificado.